DECRETO Nº 21.163, DE 28 DE MAIO
DE 2009.
MODIFICA O
BRASÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual, e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar Estadual n.º 270, de
13 de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º O Brasão da
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pelo Decreto
Estadual n.º 10.555, de 5 de fevereiro de 1990, fica modificado, de acordo com
o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O
Brasão da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte é composto de um
escudo francês pleno estilizado, em esmalte sable, cortado em divisas de metais
prata, representando firmeza, perspicácia e prudência, e contém, como veios,
filetes pontiagudos, em esmalte sable, unidos no umbigo da ponta do escudo,
emoldurados pelo bordo prateado, simbolizando a integridade, o respeito e a
paz; tal escudo possui em seu chefe o lema “Polícia” e em contrachefe o lema
“Civil”, bem como, em sua ponta inferior, contornada por divisas de metais
prata, a sigla “RN”, representativa do Estado do Rio Grande do Norte,
alicerçada em um livro aberto, traduzindo a dedicação ao conhecimento e às
leis; em abismo, representando a unidade da Instituição Policial em torno da
segurança pública, encontra-se uma peça, em esmalte ouro e borda sable,
simbolizando o território do Estado do Rio Grande do Norte, respectivas riqueza
e nobreza, pousada sobre uma estrela partido-gironada, formada por dez peças,
em esmalte sinople e branco, adaptados das cores da Bandeira Oficial do Estado;
essa estrela possui a borda em duas tiras, sendo a interior em ouro e a
exterior em sable, estando sobreposta a um resplendor de ouro, cujos contornos
formam uma estrela de vinte pontas.
Art. 2º O Secretário de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e o Delegado-Geral da Polícia
Civil do Estado do Rio Grande do Norte expedirão, conjuntamente, as instruções
complementares necessárias à fiel execução do presente Decreto.

Art. 3º As despesas
decorrentes da implementação deste Decreto serão custeadas com recursos de
dotação orçamentária consignada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social (SESED).
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto
Estadual n.º 10.555, de 5 de fevereiro de
1990.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187° da Independência e 120º da
República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto
Nenhum comentário:
Postar um comentário